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Você tem direitos, a gente os realiza
Publicado em:10 de ago. de 2025
Atualizado em:18 de ago. de 2025
Muitas pessoas acreditam que não é possível conquistar aposentadoria por idade sem nunca contribuir ao INSS, mas na verdade isso é possível em alguns casos específicos.
Por exemplo, quando a empresa não faz os recolhimentos de INSS do empregado ou no caso de trabalhador rural com pelo menos 15 anos de atividade.
Além destes casos, as pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram ao INSS, podem receber um salário mínimo por mês (como se fosse uma aposentadoria) por meio do benefício chamado loas bpc, caso preencham os requisitos.
Neste artigo vamos ver que a aposentadoria por idade sem contribuição não é muito comum para a maioria dos casos, mas existem algumas possibilidades de acontecer.
Dito isso, vamos ver cada um dos casos em que é possível conseguir a aposentadoria por idade sem precisar de contribuições ao INSS?
A aposentadoria por idade é um dos benefícios do INSS mais conhecidos, por isso muita gente que está se aproximando dos 60 anos e nunca pagou INSS se pergunta o que fazer nessa situação e se é possível se aposentar por idade sem nunca ter contribuído.
Além da aposentadoria por idade sem contribuições, que veremos a seguir, algumas pessoas a partir dos 65 anos têm a possibilidade de receber um valor mensal do INSS como se fosse uma aposentadoria, caso cumpram os requisitos do benefício de prestação continuada, também conhecido como bpc ou loas.
Agora vamos ver em quais situações é possível receber aposentadoria por idade, mesmo sem ter feito contribuições diretamente ao INSS:
Aqui temos uma das situações mais interessantes da Previdência Social.
O trabalhador rural pode se aposentar sem nunca ter feito uma contribuição ao INSS.
Como isso é possível? Vamos entender.
O segurado especial é uma categoria única na previdência e, como o nome já diz, especial.
O segurado especial é sempre um trabalhador rural que não tem a obrigação de pagar INSS, mas mesmo assim tem direito aos benefícios da previdência como a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, dentre outros.
Para a lei, segurado especial a pessoa que vive em imóvel rural ou próximo a ele, e que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, mesmo que tenha a ajuda de outras pessoas.
Mas para ser considerado segurado especial, além de exercer atividade em regime de economia familiar, você precisa preencher vários requisitos.
Vamos ver cada um deles?
A lei é bastante rígida em relação ao que considera como segurado especial.
Por isso, os trabalhadores rurais precisam estar bem atentos a estes requisitos se quiserem ter direito aos benefícios do INSS sem a necessidade de contribuir.
Todos os requisitos devem ser preenchidos, sem exceção.
Os quatro grupos de pessoas abaixo podem ser reconhecidos pelo INSS como segurados especiais da previdência:
Pode ser o proprietário, alguém que tem permissão para usar a terra, que recebeu a terra em assentamento, que divide a produção com outra pessoa, que arrenda (aluga) ou que toma emprestado o terreno para trabalhar.
O extrativismo deve ser a principal fonte de sustento da família e a área trabalhada não seja maior que 4 módulos fiscais (um tipo de medida rural).
Ou seja, quem faz da pesca sua profissão e principal forma de sustento. Isso também vale para outras pessoas que trabalham de forma parecida com o pescador artesanal.
A aposentadoria por idade rural não exige contribuições ao INSS.
Para poder se aposentar por idade sem pagar INSS, vimos que o trabalhador rural deve preencher os requisitos para ser classificado como segurado especial.
Ou seja, o primeiro requisito para a aposentadoria por idade rural é ter a condição de segurado especial.
Para isso, é necessário preencher os requisitos que vimos no tópico anterior.
Além da condição de segurado especial, o trabalhador rural que quer se aposentar por idade precisa comprovar pelo menos 15 anos de atividade porque, como vimos, esses trabalhadores não precisam contribuir ao INSS.
A aposentadoria por idade rural é uma das mais especiais do sistema previdenciário brasileiro.
O trabalho no campo é exaustivo e as condições de vida destas pessoas nas áreas rurais é diferente.
Por isso, o nosso sistema previdenciário permite que os trabalhadores rurais se aposentem mais cedo e sem pagar um centavo de INSS.
Muitos trabalhadores rurais, mesmo sabendo que podem se enquadrar como segurados especiais, e que têm direito de se aposentar por idade sem pagar INSS, preferem contribuir com a previdência como segurados facultativos.
Isso acontece porque a aposentadoria por idade do segurado especial, ou seja, esta aposentadoria que não exige pagamentos ao INSS sempre terá o valor de um salário mínimo.
Por outro lado, os trabalhadores rurais que pagam INSS como segurados facultativos podem ter uma aposentadoria com valor maior do que um salário mínimo, dependendo do valor das suas contribuições.
Agora vamos ver o que é preciso para ter direito à aposentadoria por idade rural.
A idade mínima exigida aos trabalhadores rurais para a aposentadoria é menor do que a idade exigida aos trabalhadores das cidades.
Isso significa que os trabalhadores rurais se aposentam mais cedo. No caso das mulheres, 7 anos antes e no caso dos homens 5 anos antes, em comparação com os trabalhadores urbanos.
Como a aposentadoria por idade rural não precisa de contribuições ao INSS, o trabalhador rural não precisa comprovar tempo de contribuição, mas sim tempo de trabalho efetivo no campo.
Para conquistar sua aposentadoria por idade rural, é necessário ter a condição de segurado especial do INSS, como vimos nos tópicos anteriores.
Nem todo trabalhador rural se enquadra como segurado especial. A lei é específica sobre quem tem esse direito:
O mais importante para definir a condição de segurado especial é o regime de familiar.
Ou seja, os segurados especiais não são empresários rurais ou grandes produtores, mas famílias que vivem do que produzem.
Vimos que para ser reconhecido como segurado especial, o trabalhador rural deve realizar suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.
Este é um dos conceitos mais importantes para entender quem pode ser considerado segurado especial.
Vamos imaginar uma família típica do interior.
O pai planta milho e feijão, a mãe cuida da horta e das galinhas, os filhos ajudam na colheita.
Tudo que produzem serve para alimentar a família e o que sobra é vendido para garantir renda. Ou seja, a renda da família vem basicamente dessa atividade rural.
Essa é a essência da economia familiar: a produção é voltada para o sustento da própria família.
É possível até que esta família tenha alguma outra fonte de renda (uma aposentadoria do avô, uma pensão), mas o sustento principal deve vir do trabalho rural, da pesca ou do extrativismo.
Vamos recapitular: uma das maneiras de conquistar a aposentadoria por idade sem nunca ter contribuído ao INSS é ser segurado especial.
Para ter direito à aposentadoria rural por idade, é necessário comprovar que você realizou trabalho rural em regime de economia familiar por 15 anos, além de alcançar a idade mínima (55 anos para mulheres e 60 anos para homens).
Por isso, comprovar os 15 anos de atividade rural é um dos pontos mais importantes e também mais delicados de todo o processo de aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Diferente das pessoas que trabalham na cidade, que têm suas contribuições registradas no sistema do INSS, o trabalhador rural que não paga INSS precisa comprovar que já trabalhou pelo período exigido pela lei.
A comprovação do trabalho rural é feita de 3 formas complementares, ou seja, cada uma das formas de comprovar seu trabalho adiciona mais elementos para que o INSS verifique a sua situação.
As formas de comprovar a atividade rural são:
Mas como essa comprovação é feita?
Vamos ver já cada uma das maneiras de comprovar seu tempo de trabalho rural.
A autodeclaração é um documento por meio do qual o trabalhador declara que trabalhou em determinada atividade por certo período de tempo.
Ou seja, você mesmo precisa declarar o tempo que trabalhou no campo, como pescador ou extrativista, em regime de economia familiar, para conquistar sua condição de segurado especial e ter direito à aposentadoria por idade sem precisar pagar INSS.
A autodeclaração é um documento essencial para o trabalhador que possibilita atestar seu tempo de atividade, principalmente quando o trabalhador não tem carteira assinada ou outras formas de comprovar a atividade.
Existem 3 tipos de autodeclaração do segurado especial e cada uma delas é voltada a um tipo de atividade:
Mas essa autodeclaração não é o único documento exigido pelo INSS no momento de analisar sua aposentadoria por idade rural.
Além da autodeclaração, você precisa apresentar documentos que comprovem o que foi colocado na sua autodeclaração.
Além da autodeclaração, é necessário juntar ao seu pedido de aposentadoria por idade rural os documentos que comprovem que você trabalhou no campo, com pesca ou com extrativismo.
É por meio desta documentação que o INSS verificará se as informações da sua autodeclaração fazem sentido.
Seu tempo de trabalho pode ser comprovado com estes documentos:
Por isso é importante guardar bem todos os documentos que ajudem a comprovar sua vida e seu trabalho no campo, na pesca ou em atividades extrativistas.
O Cadastro de Segurados Especiais é um registro mantido pelo INSS que tem como objetivo identificar, organizar e reconhecer os trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, os chamados segurados especiais, como pequenos agricultores, pescadores artesanais, extrativistas e seringueiros.
Este cadastro pode ser utilizado para comprovar atividades rurais realizadas a partir de 01 de janeiro de 2023.
É importante entendermos que não são todas as atividades rurais que garantem a aposentadoria por idade rural.
Como vimos, para ter direito à aposentadoria rural por idade sem contribuir ao INSS é preciso ter condição de segurado especial e, portanto, exercer atividade em regime de economia familiar ou individualmente.
Por esta razão, atividades rurais que não são desempenhadas pela família e para o seu próprio sustento não dão a condição de segurado especial.
Agora que entendemos com detalhes a primeira hipótese de como se aposentar sem contribuir ao INSS, vamos à segunda possibilidade, que é quando a empresa ou patrão deveriam ter pago o INSS por você e não fizeram isso.
Se você nunca realizou contribuições diretamente ao INSS, mas já trabalhou com ou sem carteira assinada, é possível que você tenha direito ao reconhecimento do tempo de trabalho.
Por isso, uma das formas de conquistar sua aposentadoria sem ter feito o pagamento das contribuições ao INSS é quando essa responsabilidade era de quem te contratou, porém não foi observada.
Quando você trabalha para alguém, seja com carteira assinada, como empregado doméstico, trabalhador avulso, ou até mesmo autônomo, seu empregador tem o dever de pagar as contribuições previdenciárias ao INSS por você.
Esses pagamentos ao INSS devem ser feitos feitos pelo empregador, por meio de descontos do valor do INSS do salário bruto do trabalhador e repasse deste valor à previdência.
Na maior parte dos casos quando você trabalha para uma pessoa ou empresa (com ou sem carteira assinada), você passa a contribuir ao INSS de forma indireta, pois seu empregador desconta o valor da contribuição previdenciária do seu salário e deve repassar este valor ao INSS.
Nessa situação você é um contribuinte indireto da previdência social e, por isso, tem direito a todos os benefícios do INSS caso cumpra os requisitos.
Em outras palavras, você é contribuinte indireto da previdência se você trabalha mas quem paga o seu INSS é outra pessoa (a empresa ou patrão).
Em grande parte dos casos é dever do empregador recolher o INSS de seus funcionários.
Mas fique atento: existem algumas situações em que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias é da própria pessoa. Isso acontece com os contribuintes individuais, contribuintes facultativos e microempreendedores individuais.
Mas vamos por partes.
Primeiramente veremos os casos em que é dever do empregador realizar o pagamento do INSS dos funcionários. Depois disso, entenderemos em quais situações essa responsabilidade é da própria pessoa que presta o serviço.
Os empregadores devem realizar os recolhimentos ao INSS todos os meses, até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento da contribuição deverá ser feito no primeiro dia útil anterior.
Esse pagamento é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada com base nas informações declaradas no eSocial.
Se o empregador não recolher o INSS do seu funcionário, ele poderá ter sérias consequências e prejudicar o trabalhador.
Vamos ver as consequências de não pagar INSS para o patrão e para o funcionário?
Para o empregador, não recolher as contribuições ao INSS gera multa, juros e outros encargos.
Ainda, a Receita Federal pode autuar a empresa, inscrever o débito em dívida ativa e iniciar uma cobrança na justiça.
Além disso, nos casos em que o empregador descontar a parte do INSS do salário do empregado e não repassar o valor ao INSS, ele estará cometendo um crime chamado apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.
A pena para este crime pode variar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
Do ponto de vista trabalhista, o funcionário prejudicado pela falta de pagamento do INSS pode entrar com uma ação na justiça para exigir que o seu empregador faça o recolhimento correto.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar a regularização imediata da situação por parte do empregador, isso porque não recolher INSS de funcionários pode gerar prejuízos graves e de longo prazo ao trabalhador.
O problema maior é que se o seu patrão não recolher INSS, o tempo que você trabalhou sem estes recolhimentos não será considerado para a sua aposentadoria.
Além disso, não recolher INSS fará com que você perca a qualidade de segurado e, desta forma, você perde o direito a outros benefícios da previdência.
Portanto, recolher corretamente o INSS é um dever do empregador e um direito do trabalhador.
Como vimos, nem sempre é você quem precisa pagar o INSS.
Na verdade, na maior parte das vezes, essa é uma responsabilidade de quem contrata.
E mesmo nos casos em que a empresa ou patrão não tenha cumprido essa obrigação de recolher o seu INSS, você tem meios de garantir seu direito à aposentadoria.
Agora vamos ver os casos em que é responsabilidade do empregador fazer o pagamento das contribuições previdenciárias:
Se você já trabalhou com carteira assinada, deve saber que a empresa ou o patrão é obrigada a descontar o INSS do seu salário e repassar para a Previdência Social.
Isso não é um favor, é uma obrigação que está determinada na lei.
Quando a empresa onde você trabalha ou o seu patrão não pagam o seu INSS, você não irá ficar no prejuízo.
Não era sua responsabilidade fazer os pagamentos, então, o INSS pode reconhecer seu tempo de trabalho mesmo sem o recolhimento.
Se você tem carteira assinada, a responsabilidade de pagar INSS é da empresa, não sua.
Se você trabalhou ou trabalha como empregado doméstico ou empregada doméstica, é responsabilidade do patrão descontar o valor do seu INSS do salário e fazer o repasse à previdência social.
Isso vale tanto para quem trabalhou como doméstica seja com carteira assinada ou mesmo para quem não tem registro em carteira.
Mesmo sem registro na sua carteira de trabalho, você pode comprovar o vínculo de emprego através de recibos de pagamento, comprovantes de transferência bancária ou pix, testemunhas como vizinhos e outros funcionários.
Por isso é importante guardar qualquer documento que comprove onde e quando você trabalhou.
Trabalhador avulso é aquele que presta serviços para várias empresas ao mesmo tempo (conhecidas como tomadoras de serviços), mas não tem vínculo de emprego.
A contratação dos trabalhadores avulsos sempre deve ser feita através de um sindicato ou do órgão gestor da mão de obra.
No caso do trabalhador avulso, a responsabilidade de fazer o pagamento das contribuições ao INSS é do próprio Sindicato ou órgão gestor da mão de obra.
Caso o recolhimento do INSS não seja feito, é possível comprovar o trabalho por meio de contratos de prestação de serviços, notas fiscais, recibos de pagamentos autônomos (RPA).
Você trabalhou, cumpriu todas suas obrigações como funcionário, mas descobriu que a empresa não recolheu seu INSS?
Infelizmente, essa situação é mais comum do que imaginamos.
O fato é que empresas passam por dificuldades financeiras, fecham as portas, ou simplesmente são negligentes com suas obrigações.
O problema é que quando os empregadores deixam de recolher INSS, os funcionários podem ser muito prejudicados caso não tomem medidas para ajustar esta questão.
Mas aqui está uma informação que pode te tranquilizar: a lei protege o trabalhador nessas situações.
Quando a empresa não recolhe o seu INSS, quem fica em situação irregular é ela, não você.
Isso acontece porque, quando você trabalha com registro em carteira ou nas situações que vimos anteriormente, a obrigação legal de recolher as contribuições previdenciárias é da própria empresa, não sua.
A Previdência Social reconhece essa realidade e pode reconhecer seu tempo de trabalho, assegurar seus direitos à aposentadoria e outros benefícios previdenciários nas seguintes situações:
Ainda, quando o INSS reconhece um vínculo sem recolhimento, você não precisará pagar as contribuições que não foram recolhidas pelo empregador.
Isso acontece porque, nesses casos, a previdência considera apenas o tempo trabalhado, não os valores das contribuições.
Ou seja, você ganha o tempo de contribuição, mas os salários daquele período serão calculados pelo valor mínimo para fins de aposentadoria.
Por isso, é possível optar por pagar essas contribuições que não foram recolhidas pelo empregador. Isso se chama indenização previdenciária.
Vamos ser práticos: se você ganhava bem naquela época e quer que esse salário conte para o cálculo da aposentadoria, vale a pena pagar a indenização previdenciária para ter uma aposentadoria maior.
Mas se você ganhava um valor não muito superior ao salário mínimo, talvez a indenização não compense.
Por meio de um pedido administrativo ao INSS, você pode apresentar documentos que comprovem que você trabalhou durante determinado período (com ou sem registro em carteira) mas que os recolhimentos não foram feitos por quem deveria.
O INSS irá analisar essas provas e, se ficar demonstrado que você realmente desempenhou o trabalho, esse tempo será incluído no seu histórico previdenciário e será contabilizado para a sua aposentadoria.
É como se o INSS dissesse: Tudo bem, a empresa ou o empregador não pagou, mas você realmente trabalhou. Vamos contar esse tempo para sua aposentadoria.
Agora vamos verificar quais documentos você pode usar para comprovar que trabalhou mas não teve recolhimentos ao INSS.
A carteira de trabalho assinada é seu documento mais poderoso.
Mesmo que a empresa não tenha recolhido as suas contribuições ao INSS, se ela assinou sua carteira, isso já comprova que você era funcionário.
Mas, caso você tenha trabalhado sem registro na carteira, existem outros documentos que podem comprovar seu período de atividade:
Com os documentos que comprovem seu trabalho, é possível fazer um requerimento administrativo diretamente no INSS pedindo o reconhecimento do vínculo e a consideração do período de trabalho para que este tempo seja considerado no cálculo da sua aposentadoria.
A seguir, vamos entender em quais casos você é o responsável por fazer os próprios pagamentos das contribuições ao INSS.
Primeiramente vamos esclarecer um ponto: a lei define que contribuir ao INSS é obrigatório para todas as pessoas que realizam trabalho remunerado, seja como autônomo, com carteira assinada, profissionais liberais.
Se você desempenha um trabalho e recebe dinheiro pela atividade, é obrigatório pagar INSS, independentemente se você trabalha com carteira assinada ou sem.
O que deve ser considerado, dependendo de cada caso, é quem tem a responsabilidade de realizar estes pagamentos ao INSS.
Em muitos casos, como vimos anteriormente, essa responsabilidade é do empregador ou da empresa que contrata o trabalhador, porém em outros casos esta responsabilidade de pagar INSS é da própria pessoa.
No próximo tópico vamos entender em quais casos é a própria pessoa que deve pagar as contribuições previdenciárias.
O contribuinte individual do INSS é a pessoa que trabalha por conta própria (autônomo) ou presta serviços a empresas sem vínculo de emprego, ou seja, sem registro na carteira de trabalho.
Os trabalhadores autônomos são responsáveis por pagar sua própria contribuição previdenciária.
Alguns exemplos de contribuintes individuais do INSS são:
Com os contribuintes ou segurados facultativos a situação é diferente dos contribuintes individuais.
O segurado facultativo é aquela pessoa que não faz nenhum trabalho remunerado mas que escolhe pagar INSS por vontade própria, para ter acesso aos benefícios da previdência como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte e outros.
Quem pode ser segurado facultativo:
Nestes casos, naturalmente, a obrigação em relação ao pagamento é da própria pessoa, pois ela escolheu contribuir para o INSS para poder ter as garantias da previdência social.
O Microempreendedor Individual é responsável pelo pagamento das suas próprias contribuições previdenciárias.
A sistemática de pagamentos ao INSS pelo MEI é muito simples.
Os recolhimentos são feitos por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Pagar INSS como MEI significa que você terá direito aos benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Até o momento, já vimos duas situações em que é possível se aposentar sem ter contribuições ao INSS, são elas:
Agora veremos a terceira alternativa para quem quer se aposentar mas nunca pagou INSS e não se enquadra em nenhum dos cenários anteriores.
Trata-se do benefício de prestação continuada, também conhecido como bpc loas.
Por meio deste benefício, é possível receber um salário mensal da previdência, como se fosse uma aposentadoria.
O bpc pode ser uma ótima opção se você:
A seguir, vamos entender como o bpc funciona e porque ele é conhecido como a aposentadoria para quem nunca contribuiu ao INSS.
Vamos em frente?
BPC é uma sigla que significa benefício de prestação continuada.
Ele foi criado pela LOAS (outra sigla) que significa Lei Orgânica da Assistência Social.
Como o BPC paga um salário todos os meses, ele é popularmente conhecido como a aposentadoria para quem nunca contribuiu ao INSS.
Mas tecnicamente o bpc não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial e, por isso, tem regras próprias, diferentes das regras da aposentadoria.
Muita gente chama este benefício tanto de bpc como de loas.
Na verdade quando você ouvir qualquer uma dessas siglas, trata-se do mesmo benefício, porém o nome oficial do benefício é BPC, pois LOAS é a sigla da lei que criou o benefício.
O objetivo do BPC é proteger duas situações:
Para ter direito ao bpc, além de fazer parte de um dos grupos indicados acima, é necessário comprovar vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, situação de pobreza em que a pessoa não tem condições de se sustentar e nem de ser sustentada pela família.
Agora que já sabemos as principais características do BPC, vamos ver como ele funciona na prática?
Para ter direito ao BPC para idoso, você precisa cumprir dois requisitos básicos:
Renda familiar per capita pode até ser um nome complicado, mas a ideia é bem fácil de entender.
Renda per capita significa a média da renda para cada pessoa.
É como se o governo quisesse saber: "Quanto cada pessoa dessa família teria, por mês, se todo mundo dividir o dinheiro de forma igual?"
Para descobrir a renda per capita da sua família, basta somar o valor que todas as pessoas que moram na mesma casa recebem por mês e dividir pelo número de pessoas da família que vivem na mesma casa.
Vamos usar um exemplo para esclarecer:
Imagine uma família com 7 pessoas morando na mesma casa:
Somando todos os valores que as pessoas da família recebem temos o seguinte:
Dividindo o valor total de renda da família R$ 2.450 pelo número de pessoas que vivem juntas na mesma casa, teremos o seguinte:
Desta forma, temos que o valor da renda per capita desta família é de R$ 350,00.
Este valor é menor do que ¼ do salário mínimo (R$ 379,50), por isso a família está dentro do limite de renda, então Joana poderá receber o bpc.
Mas atenção a um detalhe importante: nem todo mundo da casa entra na conta da renda.
O INSS só considera algumas pessoas como família nesse cálculo.
Por isso, é bom entender isso antes de fazer as contas. Vamos ver como isso funciona?
Para decidir se você tem direito de receber o BPC, a lei considera somente as pessoas da família que moram na mesma casa.
Para o INSS, as seguintes pessoas são consideradas como membros da família caso morem juntas:
Agora que sabemos quais são as pessoas que devem ser consideradas como família para o bpc, vamos ver outro detalhe muito importante: nem todo o dinheiro que os membros da família recebem deve ser somado para definir o valor da renda familiar per capita.
Existem algumas rendas que podem ficar de fora do cálculo e isso ajuda muitas pessoas a conseguirem o BPC.
Como dissemos, não é todo o dinheiro que as pessoas da família recebem que deve ser considerado como renda da família.
Vamos ver quais rendas são consideradas e, portanto entram no cálculo:
O dinheiro recebido por trabalho, com ou sem carteira assinada, é somado na renda familiar, como por exemplo:
Além do trabalho, o INSS também soma outros valores no cálculo da renda:
Também entram no cálculo de renda para o bpc os valores recebidos de:
Como dissemos, nem todo valor recebido pela família será somado pelo INSS para calcular a renda familiar per capita.
Existem algumas rendas que são desconsideradas do cálculo:
Se tiver alguma pessoa com deficiência na família, as rendas que ela recebe das atividades listadas abaixo não são consideradas:
Alguns benefícios que são pagos por curto prazo também ficam de fora do cálculo, tais como:
Se outra pessoa da família já estiver recebendo o BPC, esse valor não é somado na hora de calcular a renda total da família.
Isso significa que é possível receber mais de um bpc na mesma família.
Como vimos, apesar de ser conhecido como a aposentadoria para quem nunca pagou INSS, o BPC não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial.
Por isso, este benefício tem algumas características específicas diferentes da aposentadoria.
Vamos ver quais são as principais características do bpc:
Essas regras específicas do BPC existem porque ele é um benefício assistencial que não exige nenhuma contribuição ao INSS, diferentemente da aposentadoria.
Chegamos ao final da nossa conversa, e você já tem a resposta para a pergunta que trouxemos no início do artigo: sim, é possível se aposentar mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS, de 3 maneiras:
Por fim, devemos lembrar que o sistema previdenciário brasileiro foi pensado para proteger pessoas em diferentes situações.
Cada situação é única, cada história de vida é diferente. Mas na grande maioria dos casos, existe uma solução.
Seja através da aposentadoria, do reconhecimento de vínculos de emprego antigos, da aposentadoria rural ou do BPC, existe um caminho para você.
O primeiro passo você já deu: informou-se, entendeu suas opções e agora sabe em que direção seguir para garantir seus direitos e conquistar maior segurança financeira.
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