Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu ao INSS é possível?

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Você tem direitos, a gente os realiza

Publicado em:10 de ago. de 2025

Atualizado em:18 de ago. de 2025

Aposentadoria por idade sem contribuição
  1. 1Casos de aposentadoria por idade sem contribuição
  2. 2Trabalhadores rurais podem se aposentar sem contribuir
  3. 2.1Trabalhador rural - segurado especial do INSS
  4. 2.1.1Requisitos para ser segurado especial
  5. 3Como funciona a aposentadoria por idade rural
  6. 3.1Requisitos da aposentadoria por idade rural
  7. 3.1.1Idade mínima
  8. 3.1.215 anos de trabalho rural
  9. 3.1.3Condição de segurado especial
  10. 3.1.4Regime de economia familiar
  11. 3.2Como comprovar a atividade rural e sua condição de segurado especial
  12. 3.2.1Autodeclaração do segurado especial
  13. 3.2.2Documentos que comprovam atividade rural
  14. 3.2.3Cadastro de segurados especiais
  15. 3.3Quando a atividade rural não conta como segurado especial
  16. 3.3.1Não conta como segurado especial:
  17. 4Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador:
  18. 4.1Dever do empregador: recolher INSS de seus funcionários
  19. 4.1.1Consequências para o patrão
  20. 4.2Quando o empregador ou a empresa devem pagar o INSS
  21. 4.2.1Trabalhador com carteira assinada (CLT)
  22. 4.2.2Empregado doméstico
  23. 4.2.3Trabalhador avulso
  24. 4.2.4O que fazer quando a empresa não recolheu seu INSS
  25. 5Quando você deve pagar seu próprio INSS
  26. 5.1Contribuinte individual
  27. 5.2Contribuinte facultativo
  28. 5.3MEI: o microempreendedor individual
  29. 6BPC é a "aposentadoria" para quem nunca contribuiu
  30. 6.1Quem tem direito ao BPC para idosos?
  31. 6.1.1Como funciona o cálculo da renda familiar per capita para o bpc?
  32. 6.1.2Quem conta como família para o BPC
  33. 6.1.3Quais rendas entram no cálculo do BPC?
  34. 6.1.4Quais rendas não entram na conta da renda familiar?
  35. 6.2Características importantes do BPC
  36. 7Como conquistar seus direitos

Muitas pessoas acreditam que não é possível conquistar aposentadoria por idade sem nunca contribuir ao INSS, mas na verdade isso é possível em alguns casos específicos.

Por exemplo, quando a empresa não faz os recolhimentos de INSS do empregado ou no caso de trabalhador rural com pelo menos 15 anos de atividade.

Além destes casos, as pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram ao INSS, podem receber um salário mínimo por mês (como se fosse uma aposentadoria) por meio do benefício chamado loas bpc, caso preencham os requisitos.

Neste artigo vamos ver que a aposentadoria por idade sem contribuição não é muito comum para a maioria dos casos, mas existem algumas possibilidades de acontecer.

aposentadoria sem contribuição INSS

Dito isso, vamos ver cada um dos casos em que é possível conseguir a aposentadoria por idade sem precisar de contribuições ao INSS?


Casos de aposentadoria por idade sem contribuição

A aposentadoria por idade é um dos benefícios do INSS mais conhecidos, por isso muita gente que está se aproximando dos 60 anos e nunca pagou INSS se pergunta o que fazer nessa situação e se é possível se aposentar por idade sem nunca ter contribuído.

Já vamos à resposta mais direta: na maior parte dos casos, não é possível se aposentar por idade sem ter contribuído ao INSS, mas existem situações específicas em que o trabalhador tem direito à aposentadoria por idade mesmo sem contribuir para a previdência.

Além da aposentadoria por idade sem contribuições, que veremos a seguir, algumas pessoas a partir dos 65 anos têm a possibilidade de receber um valor mensal do INSS como se fosse uma aposentadoria, caso cumpram os requisitos do benefício de prestação continuada, também conhecido como bpc ou loas.

Agora vamos ver em quais situações é possível receber aposentadoria por idade, mesmo sem ter feito contribuições diretamente ao INSS:

  1. Aposentadoria rural por idade;
  2. Quando a empresa ou patrão deveriam ter pago o INSS por você e não pagaram;
  3. BPC LOAS é um benefício que funciona como se fosse uma aposentadoria mas não exige contribuições ao INSS.

Trabalhadores rurais podem se aposentar sem contribuir

Aqui temos uma das situações mais interessantes da Previdência Social

O trabalhador rural pode se aposentar sem nunca ter feito uma contribuição ao INSS.

Como isso é possível? Vamos entender.

Trabalhador rural - segurado especial do INSS

O segurado especial é uma categoria única na previdência e, como o nome já diz, especial.

O segurado especial é sempre um trabalhador rural que não tem a obrigação de pagar INSS, mas mesmo assim tem direito aos benefícios da previdência como a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, dentre outros.

A lógica para o segurado especial é simples: reconhecendo que o pequeno produtor rural brasileiro historicamente não tinha condições de pagar INSS, a lei criou um sistema onde a própria atividade rural dá direito aos benefícios previdenciários sem a necessidade de contribuição.

Para a lei, segurado especial a pessoa que vive em imóvel rural ou próximo a ele, e que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, mesmo que tenha a ajuda de outras pessoas.

Mas para ser considerado segurado especial, além de exercer atividade em regime de economia familiar, você precisa preencher vários requisitos.

Vamos ver cada um deles?

Requisitos para ser segurado especial

A lei é bastante rígida em relação ao que considera como segurado especial.

Por isso, os trabalhadores rurais precisam estar bem atentos a estes requisitos se quiserem ter direito aos benefícios do INSS sem a necessidade de contribuir.

Todos os requisitos devem ser preenchidos, sem exceção.

Se qualquer um dos requisitos não for cumprido, o INSS não irá considerar a condição de segurado especial e negar a seu direito a aposentadoria ou outros benefícios.
Quem pode ser segurado especial:

Os quatro grupos de pessoas abaixo podem ser reconhecidos pelo INSS como segurados especiais da previdência:

  1. Quem trabalha no campo e vive daquilo que produz, mesmo que não seja dono da terra.

Pode ser o proprietário, alguém que tem permissão para usar a terra, que recebeu a terra em assentamento, que divide a produção com outra pessoa, que arrenda (aluga) ou que toma emprestado o terreno para trabalhar.

  1. Quem vive da extração de produtos da natureza, como seringueiros ou extrativistas.

O extrativismo deve ser a principal fonte de sustento da família e a área trabalhada não seja maior que 4 módulos fiscais (um tipo de medida rural).

  1. Pescador artesanal que trabalha por conta própria, de forma tradicional, e que vive principalmente da pesca.

Ou seja, quem faz da pesca sua profissão e principal forma de sustento. Isso também vale para outras pessoas que trabalham de forma parecida com o pescador artesanal.

  1. O marido, a esposa, o companheiro, a companheira e os filhos com mais de 16 anos que moram e trabalham junto com a família nas atividades do campo, da pesca ou da extração da natureza, podem ser reconhecidos como segurados especiais.
Para que possam ser consideradas como segurados especiais, qualquer as pessoas destes grupos devem comprovar que realmente contribuem no trabalho familiar.
aposentadoria por idade sem contribuicao

Como funciona a aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural não exige contribuições ao INSS.

Para poder se aposentar por idade sem pagar INSS, vimos que o trabalhador rural deve preencher os requisitos para ser classificado como segurado especial.

Ou seja, o primeiro requisito para a aposentadoria por idade rural é ter a condição de segurado especial.

Para isso, é necessário preencher os requisitos que vimos no tópico anterior.

Além da condição de segurado especial, o trabalhador rural que quer se aposentar por idade precisa comprovar pelo menos 15 anos de atividade porque, como vimos, esses trabalhadores não precisam contribuir ao INSS.

💡
Atenção: não são 15 anos de contribuição. O que precisa ficar comprovado são 15 anos de trabalho em atividade rural.

Requisitos da aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é uma das mais especiais do sistema previdenciário brasileiro.

O trabalho no campo é exaustivo e as condições de vida destas pessoas nas áreas rurais é diferente.

Por isso, o nosso sistema previdenciário permite que os trabalhadores rurais se aposentem mais cedo e sem pagar um centavo de INSS.

Mas atenção, a aposentadoria do trabalhador rural que não exige contribuições é apenas a aposentadoria por idade. Se o trabalhador rural quiser se aposentar em outra modalidade, como a aposentadoria por tempo de contribuição, precisará contribuir ao INSS.

Muitos trabalhadores rurais, mesmo sabendo que podem se enquadrar como segurados especiais, e que têm direito de se aposentar por idade sem pagar INSS, preferem contribuir com a previdência como segurados facultativos.

Isso acontece porque a aposentadoria por idade do segurado especial, ou seja, esta aposentadoria que não exige pagamentos ao INSS sempre terá o valor de um salário mínimo.

Por outro lado, os trabalhadores rurais que pagam INSS como segurados facultativos podem ter uma aposentadoria com valor maior do que um salário mínimo, dependendo do valor das suas contribuições.

Agora vamos ver o que é preciso para ter direito à aposentadoria por idade rural.

Idade mínima

A idade mínima exigida aos trabalhadores rurais para a aposentadoria é menor do que a idade exigida aos trabalhadores das cidades.

  • Mulheres: 55 anos completos.
  • Homens: 60 anos completos.

Isso significa que os trabalhadores rurais se aposentam mais cedo. No caso das mulheres, 7 anos antes e no caso dos homens 5 anos antes, em comparação com os trabalhadores urbanos.

aposentadoria por idade nunca contribuiu

15 anos de trabalho rural

Como a aposentadoria por idade rural não precisa de contribuições ao INSS, o trabalhador rural não precisa comprovar tempo de contribuição, mas sim tempo de trabalho efetivo no campo.

  • 15 anos (ou 180 meses) de atividade rural comprovada.
Estes 15 anos de atividade rural não precisam ser consecutivos, podem ser intercalados com períodos de trabalho urbano, mas o que interessa para a aposentadoria por idade rural é especificamente o tempo de trabalho no campo.
aposentadoria sem contribuição por idade

Condição de segurado especial

Para conquistar sua aposentadoria por idade rural, é necessário ter a condição de segurado especial do INSS, como vimos nos tópicos anteriores.

Nem todo trabalhador rural se enquadra como segurado especial. A lei é específica sobre quem tem esse direito:

  • Produtor rural em regime de economia familiar.
  • Pescador artesanal que pesca para sustento familiar.
  • Extrativista (açaí, castanha, babaçu, seringueiros) em regime familiar.
  • Indígenas que exercem atividade rural.
  • Quilombolas em atividade rural familiar.

O mais importante para definir a condição de segurado especial é o regime de familiar.

Ou seja, os segurados especiais não são empresários rurais ou grandes produtores, mas famílias que vivem do que produzem.

Regime de economia familiar

Vimos que para ser reconhecido como segurado especial, o trabalhador rural deve realizar suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.

Este é um dos conceitos mais importantes para entender quem pode ser considerado segurado especial.

Regime de economia familiar é quando a família se dedica a uma atividade rural (neste caso) para garantir o próprio sustento.
aposentadoria por idade rural

Vamos imaginar uma família típica do interior.

O pai planta milho e feijão, a mãe cuida da horta e das galinhas, os filhos ajudam na colheita.

Tudo que produzem serve para alimentar a família e o que sobra é vendido para garantir renda. Ou seja, a renda da família vem basicamente dessa atividade rural.

Essa é a essência da economia familiar: a produção é voltada para o sustento da própria família.

É possível até que esta família tenha alguma outra fonte de renda (uma aposentadoria do avô, uma pensão), mas o sustento principal deve vir do trabalho rural, da pesca ou do extrativismo.

Como comprovar a atividade rural e sua condição de segurado especial

Vamos recapitular: uma das maneiras de conquistar a aposentadoria por idade sem nunca ter contribuído ao INSS é ser segurado especial.

Para ter direito à aposentadoria rural por idade, é necessário comprovar que você realizou trabalho rural em regime de economia familiar por 15 anos, além de alcançar a idade mínima (55 anos para mulheres e 60 anos para homens).

Por isso, comprovar os 15 anos de atividade rural é um dos pontos mais importantes e também mais delicados de todo o processo de aposentadoria por idade do trabalhador rural.

Diferente das pessoas que trabalham na cidade, que têm suas contribuições registradas no sistema do INSS, o trabalhador rural que não paga INSS precisa comprovar que já trabalhou pelo período exigido pela lei.

A comprovação do trabalho rural é feita de 3 formas complementares, ou seja, cada uma das formas de comprovar seu trabalho adiciona mais elementos para que o INSS verifique a sua situação.

As formas de comprovar a atividade rural são:

  • Autodeclaração;
  • Documentação;
  • Cadastro de segurados especiais.
aposentadoria por idade sem tempo de contribuição

Mas como essa comprovação é feita?

Vamos ver já cada uma das maneiras de comprovar seu tempo de trabalho rural.

Autodeclaração do segurado especial

A autodeclaração é um documento por meio do qual o trabalhador declara que trabalhou em determinada atividade por certo período de tempo.

Ou seja, você mesmo precisa declarar o tempo que trabalhou no campo, como pescador ou extrativista, em regime de economia familiar, para conquistar sua condição de segurado especial e ter direito à aposentadoria por idade sem precisar pagar INSS.

A autodeclaração é um documento essencial para o trabalhador que possibilita atestar seu tempo de atividade, principalmente quando o trabalhador não tem carteira assinada ou outras formas de comprovar a atividade.

Existem 3 tipos de autodeclaração do segurado especial e cada uma delas é voltada a um tipo de atividade:

  • Autodeclaração rural.
  • Autodeclaração do pescador artesanal.
  • Autodeclaração do seringueiro ou extrativista.

Mas essa autodeclaração não é o único documento exigido pelo INSS no momento de analisar sua aposentadoria por idade rural.

Além da autodeclaração, você precisa apresentar documentos que comprovem o que foi colocado na sua autodeclaração.

Documentos que comprovam atividade rural

Além da autodeclaração, é necessário juntar ao seu pedido de aposentadoria por idade rural os documentos que comprovem que você trabalhou no campo, com pesca ou com extrativismo.

É por meio desta documentação que o INSS verificará se as informações da sua autodeclaração fazem sentido.

Seu tempo de trabalho pode ser comprovado com estes documentos:

  • Notas fiscais de venda de produtos rurais;
  • Blocos de notas do produtor rural;
  • Declaração do sindicato rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Comprovantes de financiamento rural (PRONAF);
  • Comprovante de ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato;
  • Fichas de inscrição em cooperativas;
  • Notas fiscais de compra e venda de insumos;
  • Documentos relativos à venda de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA;
  • Certidão da FUNAI;
  • Certidão de Nascimento própria;
  • Certidão de nascimento ou batismo dos filhos;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de matrícula em escola rural, boletim escolar próprio e dos filhos;
  • Carteira de vacinação e cartão da gestante;
  • Recibo de compra de implementos e insumos;
  • Ficha de inscrição, registro sindical ou associativo no sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores ou produtores;
  • Contribuição ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores ou produtores;
  • Certidão de nascimento indicando naturalidade rural;
  • Certificado de reservista (com profissão de lavrador);
  • Histórico escolar de escola rural;
  • Certidão de casamento (se o cônjuge for rural);
Quanto mais documentos você conseguir, maiores serão as chances de que o INSS reconheça seu tempo de atividade e, desta forma, a conquista da sua aposentadoria fica muito mais tranquila.

Por isso é importante guardar bem todos os documentos que ajudem a comprovar sua vida e seu trabalho no campo, na pesca ou em atividades extrativistas.

Cadastro de segurados especiais

O Cadastro de Segurados Especiais é um registro mantido pelo INSS que tem como objetivo identificar, organizar e reconhecer os trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, os chamados segurados especiais, como pequenos agricultores, pescadores artesanais, extrativistas e seringueiros.

Este cadastro pode ser utilizado para comprovar atividades rurais realizadas a partir de 01 de janeiro de 2023.

Quando a atividade rural não conta como segurado especial

É importante entendermos que não são todas as atividades rurais que garantem a aposentadoria por idade rural.

Como vimos, para ter direito à aposentadoria rural por idade sem contribuir ao INSS é preciso ter condição de segurado especial e, portanto, exercer atividade em regime de economia familiar ou individualmente.

Por esta razão, atividades rurais que não são desempenhadas pela família e para o seu próprio sustento não dão a condição de segurado especial.

Não conta como segurado especial:

  • Proprietário de área rural com empregados;
  • Empresário rural;
  • Quem tem outras fontes de renda significativas;
  • Atividade rural apenas como hobby ou complemento;
Se o trabalho rural não é sua principal atividade ou se você emprega muita gente, não poderá ser classificado como segurado especial.

Agora que entendemos com detalhes a primeira hipótese de como se aposentar sem contribuir ao INSS, vamos à segunda possibilidade, que é quando a empresa ou patrão deveriam ter pago o INSS por você e não fizeram isso.

Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador:

Se você nunca realizou contribuições diretamente ao INSS, mas já trabalhou com ou sem carteira assinada, é possível que você tenha direito ao reconhecimento do tempo de trabalho.

Por isso, uma das formas de conquistar sua aposentadoria sem ter feito o pagamento das contribuições ao INSS é quando essa responsabilidade era de quem te contratou, porém não foi observada.

Quando você trabalha para alguém, seja com carteira assinada, como empregado doméstico, trabalhador avulso, ou até mesmo autônomo, seu empregador tem o dever de pagar as contribuições previdenciárias ao INSS por você. 

Esses pagamentos ao INSS devem ser feitos feitos pelo empregador, por meio de descontos do valor do INSS do salário bruto do trabalhador e repasse deste valor à previdência.

Na maior parte dos casos quando você trabalha para uma pessoa ou empresa (com ou sem carteira assinada), você passa a contribuir ao INSS de forma indireta, pois seu empregador desconta o valor da contribuição previdenciária do seu salário e deve repassar este valor ao INSS.

Nessa situação você é um contribuinte indireto da previdência social e, por isso, tem direito a todos os benefícios do INSS caso cumpra os requisitos.

Em outras palavras, você é contribuinte indireto da previdência se você trabalha mas quem paga o seu INSS é outra pessoa (a empresa ou patrão).
Contribuinte indireto é a pessoa que contribui ao INSS mas não diretamente. Ou seja, é alguém que tem direito aos benefícios do INSS, mas não é responsável por fazer o pagamento diretamente.

Em grande parte dos casos é dever do empregador recolher o INSS de seus funcionários.

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Mas fique atento: existem algumas situações em que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias é da própria pessoa. Isso acontece com os contribuintes individuais, contribuintes facultativos e microempreendedores individuais.

Mas vamos por partes.

Primeiramente veremos os casos em que é dever do empregador realizar o pagamento do INSS dos funcionários. Depois disso, entenderemos em quais situações essa responsabilidade é da própria pessoa que presta o serviço.

Dever do empregador: recolher INSS de seus funcionários

Os empregadores devem realizar os recolhimentos ao INSS todos os meses, até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento da contribuição deverá ser feito no primeiro dia útil anterior.

Esse pagamento é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada com base nas informações declaradas no eSocial.

Se o empregador não recolher o INSS do seu funcionário, ele poderá ter sérias consequências e prejudicar o trabalhador.

Vamos ver as consequências de não pagar INSS para o patrão e para o funcionário?

Consequências para o patrão

Para o empregador, não recolher as contribuições ao INSS gera multa, juros e outros encargos.

Ainda, a Receita Federal pode autuar a empresa, inscrever o débito em dívida ativa e iniciar uma cobrança na justiça.

Além disso, nos casos em que o empregador descontar a parte do INSS do salário do empregado e não repassar o valor ao INSS, ele estará cometendo um crime chamado apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

A pena para este crime pode variar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

aposentadoria sem pagar INSS
Consequências para o trabalhador

Do ponto de vista trabalhista, o funcionário prejudicado pela falta de pagamento do INSS pode entrar com uma ação na justiça para exigir que o seu empregador faça o recolhimento correto.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar a regularização imediata da situação por parte do empregador, isso porque não recolher INSS de funcionários pode gerar prejuízos graves e de longo prazo ao trabalhador.

O problema maior é que se o seu patrão não recolher INSS, o tempo que você trabalhou sem estes recolhimentos não será considerado para a sua aposentadoria.

Além disso, não recolher INSS fará com que você perca a qualidade de segurado e, desta forma, você perde o direito a outros benefícios da previdência.

A qualidade de segurado do INSS é a condição que você tem quando está pagando INSS e, portanto, tem a proteção da Previdência Social, ou seja, tem direito a receber os benefícios do INSS (como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte etc).

Portanto, recolher corretamente o INSS é um dever do empregador e um direito do trabalhador.

Quando o empregador ou a empresa devem pagar o INSS

Como vimos, nem sempre é você quem precisa pagar o INSS.

Na verdade, na maior parte das vezes, essa é uma responsabilidade de quem contrata.

E mesmo nos casos em que a empresa ou patrão não tenha cumprido essa obrigação de recolher o seu INSS, você tem meios de garantir seu direito à aposentadoria.

Agora vamos ver os casos em que é responsabilidade do empregador fazer o pagamento das contribuições previdenciárias:

Trabalhador com carteira assinada (CLT)

Se você já trabalhou com carteira assinada, deve saber que a empresa ou o patrão é obrigada a descontar o INSS do seu salário e repassar para a Previdência Social.

Isso não é um favor, é uma obrigação que está determinada na lei.

Quando a empresa onde você trabalha ou o seu patrão não pagam o seu INSS, você não irá ficar no prejuízo

Não era sua responsabilidade fazer os pagamentos, então, o INSS pode reconhecer seu tempo de trabalho mesmo sem o recolhimento.

Se você tem carteira assinada, a responsabilidade de pagar INSS é da empresa, não sua.

Empregado doméstico

Se você trabalhou ou trabalha como empregado doméstico ou empregada doméstica, é responsabilidade do patrão descontar o valor do seu INSS do salário e fazer o repasse à previdência social.

Isso vale tanto para quem trabalhou como doméstica seja com carteira assinada ou mesmo para quem não tem registro em carteira. 

Mesmo sem registro na sua carteira de trabalho, você pode comprovar o vínculo de emprego através de recibos de pagamento, comprovantes de transferência bancária ou pix, testemunhas como vizinhos e outros funcionários.

Por isso é importante guardar qualquer documento que comprove onde e quando você trabalhou.

Trabalhador avulso

Trabalhador avulso é aquele que presta serviços para várias empresas ao mesmo tempo (conhecidas como tomadoras de serviços), mas não tem vínculo de emprego.

A contratação dos trabalhadores avulsos sempre deve ser feita através de um sindicato ou do órgão gestor da mão de obra.

No caso do trabalhador avulso, a responsabilidade de fazer o pagamento das contribuições ao INSS é do próprio Sindicato ou órgão gestor da mão de obra.

Caso o recolhimento do INSS não seja feito, é possível comprovar o trabalho por meio de contratos de prestação de serviços, notas fiscais, recibos de pagamentos autônomos (RPA).

O que fazer quando a empresa não recolheu seu INSS

Você trabalhou, cumpriu todas suas obrigações como funcionário, mas descobriu que a empresa não recolheu seu INSS?

Infelizmente, essa situação é mais comum do que imaginamos. 

O fato é que empresas passam por dificuldades financeiras, fecham as portas, ou simplesmente são negligentes com suas obrigações. 

O problema é que quando os empregadores deixam de recolher INSS, os funcionários podem ser muito prejudicados caso não tomem medidas para ajustar esta questão.

Mas aqui está uma informação que pode te tranquilizar: a lei protege o trabalhador nessas situações.

Seus direitos previdenciários não desaparecem quando a empresa falha no pagamento do INSS, mas é necessário tomar algumas medidas para comprovar o seu tempo de trabalho e fazer com que o INSS reconheça este período e, assim, proteger seus direitos.

Quando a empresa não recolhe o seu INSS, quem fica em situação irregular é ela, não você.

Isso acontece porque, quando você trabalha com registro em carteira ou nas situações que vimos anteriormente, a obrigação legal de recolher as contribuições previdenciárias é da própria empresa, não sua. 

A Previdência Social reconhece essa realidade e pode reconhecer seu tempo de trabalho, assegurar seus direitos à aposentadoria e outros benefícios previdenciários nas seguintes situações:

  • Quando contribuições não tiverem sido recolhidas adequadamente pela empresa ou empregador;
  • Mesmo quando você não tiver registro na carteira de trabalho.

Ainda, quando o INSS reconhece um vínculo sem recolhimento, você não precisará pagar as contribuições que não foram recolhidas pelo empregador.

Isso acontece porque, nesses casos, a previdência considera apenas o tempo trabalhado, não os valores das contribuições.

Ou seja, você ganha o tempo de contribuição, mas os salários daquele período serão calculados pelo valor mínimo para fins de aposentadoria.

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Essa é uma situação que pode trazer prejuízos no valor da sua aposentadoria, principalmente se você recebia um salário mais alto, superior ao salário mínimo.

Por isso, é possível optar por pagar essas contribuições que não foram recolhidas pelo empregador. Isso se chama indenização previdenciária.

Vamos ser práticos: se você ganhava bem naquela época e quer que esse salário conte para o cálculo da aposentadoria, vale a pena pagar a indenização previdenciária para ter uma aposentadoria maior.

Mas se você ganhava um valor não muito superior ao salário mínimo, talvez a indenização não compense.

Requerimento administrativo para comprovar o período de trabalho

Por meio de um pedido administrativo ao INSS, você pode apresentar documentos que comprovem que você trabalhou durante determinado período (com ou sem registro em carteira) mas que os recolhimentos não foram feitos por quem deveria. 

O INSS irá analisar essas provas e, se ficar demonstrado que você realmente desempenhou o trabalho, esse tempo será incluído no seu histórico previdenciário e será contabilizado para a sua aposentadoria.

É como se o INSS dissesse: Tudo bem, a empresa ou o empregador não pagou, mas você realmente trabalhou. Vamos contar esse tempo para sua aposentadoria.

Agora vamos verificar quais documentos você pode usar para comprovar que trabalhou mas não teve recolhimentos ao INSS.

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Documentos que comprovam seu vínculo de emprego

A carteira de trabalho assinada é seu documento mais poderoso. 

Mesmo que a empresa não tenha recolhido as suas contribuições ao INSS, se ela assinou sua carteira, isso já comprova que você era funcionário.

Mas, caso você tenha trabalhado sem registro na carteira, existem outros documentos que podem comprovar seu período de atividade:

  • Comprovantes de pagamento: holerites, recibos de salário, comprovantes de depósito bancário. Esses documentos mostram que você recebia remuneração da empresa regularmente.
  • Documentos contratuais: contratos de trabalho, mesmo os mais simples. Atas de reuniões onde você aparece como funcionário. Correspondências internas da empresa dirigidas a você.
  • Benefícios trabalhistas: comprovantes de vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde. Esses documentos demonstram que você tinha os direitos típicos de um empregado.
  • Registros da empresa: fichas de registro de empregados, se você conseguir uma cópia. Declarações para Imposto de Renda onde você aparece como funcionário. Folhas de ponto ou controles de frequência.
  • Testemunhas: ex-colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você podem confirmar que vocês trabalhavam juntos na mesma empresa. Além dos colegas, supervisores ou chefes que te conheciam e pessoas que tinham cargo de liderança, também podem atestar que você trabalhou na empresa.

Com os documentos que comprovem seu trabalho, é possível fazer um requerimento administrativo diretamente no INSS pedindo o reconhecimento do vínculo e a consideração do período de trabalho para que este tempo seja considerado no cálculo da sua aposentadoria.

A seguir, vamos entender em quais casos você é o responsável por fazer os próprios pagamentos das contribuições ao INSS.

Quando você deve pagar seu próprio INSS

Primeiramente vamos esclarecer um ponto: a lei define que contribuir ao INSS é obrigatório para todas as pessoas que realizam trabalho remunerado, seja como autônomo, com carteira assinada, profissionais liberais.

Se você desempenha um trabalho e recebe dinheiro pela atividade, é obrigatório pagar INSS, independentemente se você trabalha com carteira assinada ou sem.

O que deve ser considerado, dependendo de cada caso, é quem tem a responsabilidade de realizar estes pagamentos ao INSS.

Em muitos casos, como vimos anteriormente, essa responsabilidade é do empregador ou da empresa que contrata o trabalhador, porém em outros casos esta responsabilidade de pagar INSS é da própria pessoa.

No próximo tópico vamos entender em quais casos é a própria pessoa que deve pagar as contribuições previdenciárias.

Contribuinte individual

O contribuinte individual do INSS é a pessoa que trabalha por conta própria (autônomo) ou presta serviços a empresas sem vínculo de emprego, ou seja, sem registro na carteira de trabalho.

Os trabalhadores autônomos são responsáveis por pagar sua própria contribuição previdenciária.

Alguns exemplos de contribuintes individuais do INSS são:

  • Autônomos (eletricista, encanador, costureira);
  • Profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas);
  • Empresários e sócios de empresa;
  • Vendedores ambulantes;
  • Diaristas que trabalham por conta própria;

Contribuinte facultativo

Com os contribuintes ou segurados facultativos a situação é diferente dos contribuintes individuais.

O segurado facultativo é aquela pessoa que não faz nenhum trabalho remunerado mas que escolhe pagar INSS por vontade própria, para ter acesso aos benefícios da previdência como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte e outros.

Quem pode ser segurado facultativo:

  • Dona de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregado;
  • Brasileiro no exterior;
  • Quem vive de renda (aluguel, investimentos);
  • Síndico não remunerado;
  • Estudante bolsista;
  • Estagiário.

Nestes casos, naturalmente, a obrigação em relação ao pagamento é da própria pessoa, pois ela escolheu contribuir para o INSS para poder ter as garantias da previdência social.

MEI: o microempreendedor individual

O Microempreendedor Individual é responsável pelo pagamento das suas próprias contribuições previdenciárias.

A sistemática de pagamentos ao INSS pelo MEI é muito simples.

Os recolhimentos são feitos por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Com a atualização do salário mínimo para R$1.518,00 em 2025, o valor da contribuição do MEI também foi ajustado e corresponde a R$ 75,90, ou seja, 5% do salário mínimo.

Pagar INSS como MEI significa que você terá direito aos benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

aposentadoria trabalhador rural que nunca contribuiu

Até o momento, já vimos duas situações em que é possível se aposentar sem ter contribuições ao INSS, são elas:

  1. Aposentadoria por idade rural dos segurados especiais;
  2. Falta de pagamento das contribuições previdenciárias por parte do empregador;

Agora veremos a terceira alternativa para quem quer se aposentar mas nunca pagou INSS e não se enquadra em nenhum dos cenários anteriores.

Trata-se do benefício de prestação continuada, também conhecido como bpc loas.

Por meio deste benefício, é possível receber um salário mensal da previdência, como se fosse uma aposentadoria.

O bpc pode ser uma ótima opção se você:

  • Nunca realizou trabalho rural ou se não trabalhou nesta atividade pelo período mínimo de 15 anos ou;
  • Realizou trabalhos ao longo da vida mas não tem contribuições suficientes ou;
  • Nunca contribuiu ao INSS;
  • Tem 65 anos ou mais;

A seguir, vamos entender como o bpc funciona e porque ele é conhecido como a aposentadoria para quem nunca contribuiu ao INSS.

Vamos em frente?

BPC é a "aposentadoria" para quem nunca contribuiu

BPC é uma sigla que significa benefício de prestação continuada.

Ele foi criado pela LOAS (outra sigla) que significa Lei Orgânica da Assistência Social.

Como o BPC paga um salário todos os meses, ele é popularmente conhecido como a aposentadoria para quem nunca contribuiu ao INSS.

Mas tecnicamente o bpc não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial e, por isso, tem regras próprias, diferentes das regras da aposentadoria.

Muita gente chama este benefício tanto de bpc como de loas.

Na verdade quando você ouvir qualquer uma dessas siglas, trata-se do mesmo benefício, porém o nome oficial do benefício é BPC, pois LOAS é a sigla da lei que criou o benefício.

O objetivo do BPC é proteger duas situações:

  1. Idosos com 65 anos ou mais;
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade;

Para ter direito ao bpc, além de fazer parte de um dos grupos indicados acima, é necessário comprovar vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, situação de pobreza em que a pessoa não tem condições de se sustentar e nem de ser sustentada pela família.

Agora que já sabemos as principais características do BPC, vamos ver como ele funciona na prática?

Quem tem direito ao BPC para idosos?

Para ter direito ao BPC para idoso, você precisa cumprir dois requisitos básicos:

  1. Idade mínima: Você deve ter 65 anos ou mais.
    Tanto para homens quanto para mulheres que querem receber o bpc, a idade mínima é a mesma.
  2. Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo: Em outras palavras, significa que para ter direito ao bpc é necessário comprovar baixa renda familiar.
    A lei define que a renda por pessoa da sua família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
    Considerando que o valor do salário mínimo em 2025 é de R$ 1.518,00, para ter direito ao bpc, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar R$ 379,50.
Para ter direito ao BPC, além do critério da idade (65 anos ou mais) ou da condição de pessoa com deficiência de quem faz o pedido, cada membro da família deve ter uma renda de até R$ 379,50, considerando o valor do salário mínimo em 2025.
quem nunca contribuiu se aposenta com quantos anos

Como funciona o cálculo da renda familiar per capita para o bpc?

Renda familiar per capita pode até ser um nome complicado, mas a ideia é bem fácil de entender.

Renda per capita significa a média da renda para cada pessoa.

É como se o governo quisesse saber: "Quanto cada pessoa dessa família teria, por mês, se todo mundo dividir o dinheiro de forma igual?"

Para descobrir a renda per capita da sua família, basta somar o valor que todas as pessoas que moram na mesma casa recebem por mês e dividir pelo número de pessoas da família que vivem na mesma casa.

Vamos usar um exemplo para esclarecer:

Imagine uma família com 7 pessoas morando na mesma casa:

  1. Joana (65 anos, sem renda)
  2. Seu marido Carlos (desempregado)
  3. Seu filho Augusto (aposentado por invalidez, recebe R$ 1.850 por mês)
  4. Sua nora Amanda (faz doces para fora e recebe R$ 600 por mês)
  5. Seu neto Jonathan (menor de idade)
  6. Sua neta Daniele (menor de idade)
  7. Seu neto Tomás (menor de idade)

Somando todos os valores que as pessoas da família recebem temos o seguinte:

R$ 1.850,00 + R$ 600,00 = R$ 2.450,00

Dividindo o valor total de renda da família R$ 2.450 pelo número de pessoas que vivem juntas na mesma casa, teremos o seguinte:

R$ 2.750,00 / 7 = R$ 392,85

Desta forma, temos que o valor da renda per capita desta família é de R$ 350,00.

Este valor é menor do que ¼ do salário mínimo (R$ 379,50), por isso a família está dentro do limite de renda, então Joana poderá receber o bpc.

Mas atenção a um detalhe importante: nem todo mundo da casa entra na conta da renda.

O INSS só considera algumas pessoas como família nesse cálculo.

Por isso, é bom entender isso antes de fazer as contas. Vamos ver como isso funciona?

Quem conta como família para o BPC

Para decidir se você tem direito de receber o BPC, a lei considera somente as pessoas da família que moram na mesma casa.

Para o INSS, as seguintes pessoas são consideradas como membros da família caso morem juntas:

  • Pessoa que vai pedir o BPC;
  • Marido, esposa ou companheiro(a);
  • Pai e mãe (ou padrasto e madrasta);
  • Filhos solteiros, mesmo que já sejam adultos;
  • Irmãos solteiros;
  • Crianças e adolescentes que a família cuida.

Agora que sabemos quais são as pessoas que devem ser consideradas como família para o bpc, vamos ver outro detalhe muito importante: nem todo o dinheiro que os membros da família recebem deve ser somado para definir o valor da renda familiar per capita.

Existem algumas rendas que podem ficar de fora do cálculo e isso ajuda muitas pessoas a conseguirem o BPC.

Quais rendas entram no cálculo do BPC?

Como dissemos, não é todo o dinheiro que as pessoas da família recebem que deve ser considerado como renda da família.

Vamos ver quais rendas são consideradas e, portanto entram no cálculo:

Rendas de trabalho

O dinheiro recebido por trabalho, com ou sem carteira assinada, é somado na renda familiar, como por exemplo:

  • Salários fixos (seja CLT, contrato ou temporário);
  • Comissões recebidas (como vendedores ou representantes);
  • Ganhos como autônomo (ex: prestação de serviços, vendas);
  • Bicos e trabalhos informais, mesmo sem registro.
Benefícios e aposentadorias

Além do trabalho, o INSS também soma outros valores no cálculo da renda:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Renda de previdência complementar;
  • Seguro-desemprego;
  • Auxílio Brasil ou Bolsa Família passaram a ser incluídos como renda familiar em junho de 2025.
Até junho de 2025, o Bolsa Família não era considerado como renda para o bpc. Mas, após um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esses valores passaram a entrar no cálculo da renda per capita, o que acabou dificultando o acesso a este benefício para muitas famílias.
Outras fontes de renda

Também entram no cálculo de renda para o bpc os valores recebidos de:

  • Pensão alimentícia;
  • Aluguel de imóvel;
  • Rendimento de aplicações financeiras ou investimentos.

Quais rendas não entram na conta da renda familiar?

Como dissemos, nem todo valor recebido pela família será somado pelo INSS para calcular a renda familiar per capita.

Existem algumas rendas que são desconsideradas do cálculo:

Trabalho de pessoa com deficiência

Se tiver alguma pessoa com deficiência na família, as rendas que ela recebe das atividades listadas abaixo não são consideradas:

  • Trabalhando como aprendiz;
  • Estagiando e recebendo bolsa,
Auxílios emergenciais ou temporários

Alguns benefícios que são pagos por curto prazo também ficam de fora do cálculo, tais como:

  • Cestas básicas;
  • Auxílio emergencial pago em situações especiais;
  • Outros auxílios assistenciais pagos de forma pontual pelo município, estado ou união.
Outro BPC na mesma casa

Se outra pessoa da família já estiver recebendo o BPC, esse valor não é somado na hora de calcular a renda total da família.

Isso significa que é possível receber mais de um bpc na mesma família.

Características importantes do BPC

Como vimos, apesar de ser conhecido como a aposentadoria para quem nunca pagou INSS, o BPC não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial.

Por isso, este benefício tem algumas características específicas diferentes da aposentadoria.

quem nunca contribuiu pode se aposentar

Vamos ver quais são as principais características do bpc:

  1. Não precisa pagar INSS: Não precisa contribuir ao INSS para ter direito ao bpc, apenas cumprir os requisitos de idade ou deficiência e renda;
  2. Valor mensal: Um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
    O valor é sempre de um salário mínimo por mês, tanto para idosos quando para pessoas com deficiência, independentemente do sexo.
  3. Não paga 13º salário: Diferente da aposentadoria, o BPC não paga décimo terceiro.
    Você recebe o mesmo valor todos os meses, em 12 parcelas ao longo do ano.
  4. Não gera pensão por morte: Quando a pessoa que recebe bpc falece, seus dependentes não receberão pensão.
    Isso acontece porque o BPC é um benefício pessoal.
  5. Não pode acumular com outros benefícios: Quem recebe BPC, não pode receber aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS ao mesmo tempo.
  6. Requer cadastro atualizado no CadÚnico: Todas as pessoas que querem fazer o pedido do bpc precisam estar inscritas no CadÚnico e atualizar seus dados a cada 2 anos para manterem o benefício.
  7. Reavaliações periódicas: O BPC até pode durar pelo resto da vida, mas não de forma automática.
    O governo faz reavaliações de tempos em tempos para verificar se você ainda cumpre os requisitos de renda.
    Por isso é muito importante manter o CadÚnico atualizado e comparecer quando chamado pelo INSS para reavaliação.
  8. Alteração na renda: Se a renda da família aumentar, ultrapassando o valor de ¼ do salário mínimo por pessoa, o BPC será suspenso.

Essas regras específicas do BPC existem porque ele é um benefício assistencial que não exige nenhuma contribuição ao INSS, diferentemente da aposentadoria.


Como conquistar seus direitos

Chegamos ao final da nossa conversa, e você já tem a resposta para a pergunta que trouxemos no início do artigo: sim, é possível se aposentar mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS, de 3 maneiras:

  1. Se você trabalhou com carteira assinada, foi empregada doméstica, trabalhou como avulso ou prestou serviços para empresas, era o seu empregador ou a empresa quem tinha a responsabilidade de recolher suas contribuições ao INSS. 
    Mesmo quando o empregador não tiver cumprido essa obrigação de recolher as contribuições previdenciárias, você ainda pode ter direito à aposentadoria, comprovando que trabalhou e fazendo um requerimento administrativo no INSS para adicionar este período em seu histórico de trabalho.
  2. Se você passou parte da vida trabalhando na agricultura familiar, pesca ou extrativismo, pode se aposentar por idade sem pagar INSS. Nesses casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de trabalho.
  3. Se você nunca teve qualquer tipo de vínculo de emprego, não tem tempo de trabalho ou contribuição suficiente e nunca contribuiu para a previdência, o bpc é a alternativa para que você receba um salário mínimo todos os meses do INSS, como se fosse uma aposentadoria.

Por fim, devemos lembrar que o sistema previdenciário brasileiro foi pensado para proteger pessoas em diferentes situações.

Cada situação é única, cada história de vida é diferente. Mas na grande maioria dos casos, existe uma solução.

Seja através da aposentadoria, do reconhecimento de vínculos de emprego antigos, da aposentadoria rural ou do BPC, existe um caminho para você.

O primeiro passo você já deu: informou-se, entendeu suas opções e agora sabe em que direção seguir para garantir seus direitos e conquistar maior segurança financeira.

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